Você já ouviu falar na sigla “LGPD”?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi regulamentada pela Lei nº 13.709/2018.
Se trata de uma lei que regula as atividades do tratamento de dados pessoais. Ela veio com a necessidade de proteger os direitos fundamentais da privacidade de cada indivíduo e consequentemente tratar estes dados de forma mais adequada.
Atualmente muitos processos estão se tornando digitais. A abertura de uma empresa, por exemplo, não é feita de outra forma, a não ser por via digital. Vivemos em um mundo onde a tecnologia e a internet estão em todos os lugares, e dominam muitos processos vigentes. É de suma importância que tenhamos segurança no compartilhamento das informações.
Se você tem dados seus ou da sua empresa, que circulam através da internet: você deveria se preocupar com este assunto. Sabemos que muitas pessoas estão sendo vítimas de golpes advindos de informações que circulam indevidamente nas redes sociais e também em formulários preenchidos pelo próprio cidadão. Isso acontece, muitas vezes, porque as empresas não possuem uma boa aplicação das normas abrangidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Na LGDP existem três pessoas ou grupos que são de extrema importância para a aplicação da lei, são eles: controlador, operador e encarregado.
Outro ponto importante da LGPD é que aquele que é titular dos dados deve ter o consentimento de que os suas informações estão sendo utilizados para tais fins através de uma empresa ou pessoa.
Conheça as exceções da LGPD
Existem algumas exceções que estão dispostas no artigo 11 da referida lei. São elas:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
- realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
- exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
- proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; ou
- tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
- garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Para empresas como um Escritório de Contabilidade que somos, é imprescindível que tenhamos este cuidado com nossos clientes e colaboradores. Por isso, contrate um profissional para que faça as aplicações corretas da Lei em sua empresa e desenhe os processos da forma mais adequada e segura.
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