Você com certeza já viu os termos MEI, ME, EPP, EI, e LTDA. Estas siglas diferenciam as empresas dentro do seu regime jurídico de enquadramento. Algumas se referem ao porte da empresa e outras ao tipo de regime societário. É de extrema importância entender a diferença destes enquadramentos. Tanto para você que pensa em abrir uma empresa, quanto para aqueles que já tem as suas empresas estabelecidas mas precisam modificar o formato jurídico ou porte.
Além da importância de escolher o regime tributário que a sua empresa pode se enquadrar, devemos dar atenção ao formato jurídico da organização.
Duas coisas que devem ser observadas no momento deste enquadramento são: o porte da sua empresa e o seu tipo societário. Na primeira situação temos a definição do “tamanho” da atividade. Já na segunda, temos o registro do tipo de sociedade que a empresa terá. Se haverá sócios ou não, por exemplo.
A partir de agora vamos mostrar para você quais são as principais características dos enquadramentos jurídicos possíveis no Brasil:
Porte da Empresa
MEI (Micro Empresário Individual)
Trata-se da formalização de pessoas que, sozinhas, respondem por todas as etapas de produção e entrega do produto ou serviço. É possível que o MEI contrate apenas um colaborador e assine sua carteira com todos os encargos trabalhistas previstos em lei. Apenas um funcionário, é permitido neste regime. Se precisar de mais de um funcionário, precisará subir de categoria e já não será mais possível o enquadramento como MEI.
- Faturamento máximo de R$81.000,00 anuais. Ou proporcional ao ano de abertura.
- A atividade exercida deve constar entre aquelas permitidas para o MEI. (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas)
O Regime Tributário possível é o Simples Nacional.
ME (Micro Empresa)
A Micro Empresa é um porte de empresa que, como o MEI, também possui um limite de faturamento anual. É possível empreender sozinho ou em sociedade (entre duas ou mais pessoas).
- Faturamento máximo de até́ R$360.000,00 anuais.
- Tem como possibilidades de Regimes Tributários o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
A Empresa de Pequeno Porte possui processos semelhantes aos necessários para se enquadrar como ME. Uma diferença importante entre as EPPs e as MEs, é que as Empresas de Pequeno Porte podem participar de licitações públicas.
- Faturamento máximo de até́ R$4,8 milhões anuais.
- Tem como possibilidades de Regimes Tributários o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Regime Societário
EI (Empresário Individual)
Neste formato jurídico, o empresário exerce a sua atividade em seu próprio nome. Inclusive na Razão Social deve constar o seu nome e sobrenome para a validação do CNPJ. Além disso, todos os bens do empreendedor estão ligados ao patrimônio da empresa. Então se há dividas ligadas ao CNPJ que não foram pagas, elas são, em sua totalidade, repassadas para o CPF.
- Apenas um sócio na empresa.
LTDA (Empresa de Responsabilidade Limitada)
Neste formato cada sócio possui uma cota sobre um capital social total da empresa. Caso haja falência, desligamento ou fechamento da empresa, este tipo de sociedade protege o patrimônio pessoal de cada um dos sócios.
- A participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele comprometeu investir.
Sociedade Unipessoal LTDA
Neste formato a empresa é formada por um único sócio. Mas diferente de um Empresário Individual, aqui o patrimônio do sócio é resguardado. Assim, em caso de falência ou baixa da empresa com dívidas, o empresário só é responsável pela parte financeira que lhe cabe dentro da empresa, que seria o capital social investido inicialmente.
- Apenas um sócio na empresa
- A participação dos sócios é limitada e condicionada à integralização do capital social que ele comprometeu investir.
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